Versão 01 - 31/05/2023
Encaminharemos 2 versões da logo para escolha do cliente, e caso ache necessário vamos modificando até ficar no jeito que preferir. Após a logo aprovada pelo cliente não é possível realizar alterações. Com a logo aprovada é realizado os demais itens contratados (cartão de visita, timbrado…).
O CLIENTE declara estar ciente que os entregáveis serão limitados ao que for contratado e pré-definido neste formulário, não cabendo qualquer questionamento sobre materiais complementares, que deverão ser contratados separadamente caso deseje.
A ADVOGAR DIGITAL garante que todo material, documento e informações utilizadas na execução dos SERVIÇOS, materiais e procedimentos que vier a utilizar durante a execução dos SERVIÇOS não infringem leis, direitos autorais, patentes ou segredos de negócios de terceiros.
O prazo para entrega da logo será de 4 dias úteis a partir do momento do pagamento. Caso solicite alterações o prazo é de 2 dias úteis para envio de nova versão. Após aprovação da logo será finalizado os outros materiais com prazo de 3 dias úteis.
O CLIENTE declara que está ciente que deverá efetuar o pagamento na forma estabelecida em acordo com a ADVOGAR.
O CLIENTE declara estar ciente que para os pagamentos que forem realizados com valor de sinal (50% para iniciar e 50% na entrega do projeto), os materiais contratados serão entregues mediante comprovação do pagamento da segunda parte acordada.
O CLIENTE declara que está ciente de que caso venha a desistir do serviço contratado só haverá reembolso nas seguintes hipóteses:
Finalizado e aprovado todos os materiais será encaminhado via e-mail os arquivos para impressão (VETOR/PDF) e utilização digital (PNG/PDF/JPEG). Quaisquer alterações devem ser solicitadas antes do fechamento dos arquivos.
O CLIENTE declara estar ciente que terá a titularidade dos direitos patrimoniais decorrentes do serviço contratado, valendo este contrato como cessão e transferência definitiva de todos os direitos autorais patrimoniais incidentes sobre eles, de acordo com a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) podendo:
O CLIENTE poderá proceder o registro no Cartório de Títulos e Documentos ou em quaisquer outros órgãos ou instituições pertinentes.